sábado, 14 de março de 2009

Audiência Pública Conjunta
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente


Discussão da Constitucionalidade do PL 0087/2009

Data: 6/3/2009
Hora: 11h00
Local: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Endereço: Viaduto Jacareí, 100

1º Subsolo Sala A

 

PL 0087/2009

Autor: Executivo

Dispõe sobre:

A Concessão Urbanística no Município de São Paulo, bem como autoriza o Executivo a aplicá-la nas áreas do Projeto Nova Luz.

 

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

 

Presidente: Ítalo Cardoso (PT)

Demais Integrantes Presentes: Agnaldo Timóteo (PR)João Antonio (PT)José Olímpio (PP).

 

Atribuições da Comissão:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer;

b) dar encaminhamento às sugestões de proposições encaminhadas por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não-governamentais (ONGs);

c) fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis aprovadas no Município;

d) promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais, de interesse da comunidade.

 

Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

 

Presidente: Carlos Apolinário (DEMOCRATAS)

Demais Integrantes Presentes: José Police Neto (PSDB)José Ferreira (Zelão) (PT)Juscelino Gadelha (PSDB).

 

 

Atribuições da Comissão:

a) opinar sobre todas proposições e matérias relativas a: 
1 - cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento e uso e ocupação do solo;
2 - obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
3 - serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou 
executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais;
4 - criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas;
5 - Plano Diretor;
6 - controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais;

b) examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município.

 

Demais Vereadores Presentes à Audiência Pública

Cláudio Fonseca (PPS); Jamil Murad (PC do B); Juliana Cardoso (PT)

 

 

Próxima Audiência Pública Conjunta – PL 87/2009

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

 

Data: 17/3/2009; 3ª feira
Hora: 10h00
Local: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Endereço: Viaduto Jacareí, 100

Salão Nobre


Pauta: Discussão de Mérito do PL 87/2009

Apresentação

O presidente da comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente Carlos Apolinário apresentou o acordo feito pelos componentes das duas comissões para que se desse uma primeira Audiência Pública com pauta contemplando a questão de constitucionalidade da matéria e outra que tratasse da questão de mérito da mesma. Divulgou a data e horário da próxima.

 

 

Palestrante convidado: Jurista Adilson Dalari

 

Apresentado pelo vereador Ítalo Cardoso, que presidiu a Audiência Pública conjunta, o jurista falou de sua trajetória de discussão sobre legislação urbana iniciada em 1967 como assistente do Professor Heli Lopes Meireles, quando, segundo ele, já se pensava estratégias de desenvolvimento para as cidades brasileiras.

 

Lembrou a Constituição de 1988 que tratava da reforma urbana em seu Art 182, que acabou por ser regulamentada em 2001, dando origem no Estatuto da Cidade por intermédio da Lei nº 10.257/2001.

 

Explanou sobre o que é Concessão Urbanística, defendendo-a, que definiu como sendo a delegação a particulares, por parte do Poder Público para o desenvolvimento de ações e intervenções urbanísticas com base em desapropriações, porém orientadas e definidas pelo setor público, como forma de se evitar a especulação imobiliária. 

 

Afirmou existir hoje uma desmoralização da Constituição, no que trata do instituto da Desapropriação, que não são respeitadas as premissas de se pagar pelo imóvel ou área desapropriada, que é sempre abaixo do valor de mercado e ainda com uma defasagem de tempo (por vezes dez a quinze anos), quando a Constituição obriga que o desapropriado seja indenizado antes de sair do imóvel.

 

Disse da importância de se discutir amplamente o PL para se obter a anuência da comunidade, contraponto ao interesse da iniciativa privada. Isso irá provocar o interesse das empresas nesse tipo de investimento, porém deve-se garantir que os aspectos urbanísticos, sociais e ambientais estejam presentes no texto legal defendendo a função social da propriedade e que é direito de todos desfrutar da cidade. O PL deve ter conteúdo e conceitos que impeçam a segregação espacial e social.

 

Especificamente com relação à área da Luz falou de torná-la área nobre e qualificada, aberta ao desfrute de toda a coletividade garantindo a democratização do espaço público.

 

Vereador João Antônio

 

Ateve-se aos aspectos legais do PL descrevendo o que considerou inconsistências e algumas ilegalidades:

- Art. 4º - Achou muito amplo, no que trata do regime jurídico das concessões, devendo haver especificidades  a serem contempladas no PL;

 

- Art. 5º - Matéria que remete ao Plano Diretor e às Operações Urbanas – o que aponta para voto qualificado;

 

- Art. 11º - Apontou como sendo o artigo central do PL, lembrou que o Projeto da Nova Luz não foi implementado – desapropriação urbanística  para execução do projeto urbanístico específico, como está no texto – portanto não pode fazer parte do PL – aprovar autorização para projeto específico não tramitado;

 

- Art. 38 – Título II, do Projeto Nova Luz – Objeto de Lei específica, ainda não foi tramitado, portanto não pode estar no corpo do PL 87/2009;

 

- Art. 39 – O texto do PL cita a possibilidade de se adotar os parâmetros urbanísticos decorrentes da adesão à Operação Urbana Centro (matéria para voto qualificado), Lei Específica que não foi aprovada;

 

- Faltam no texto critérios que determinem o que sejam áreas a serem desapropriadas; o que são áreas deterioradas; definir as diferenças de intervenção em áreas industriais abandonadas e áreas densamente povoadas; distinguir o interesse social coletivo e o interesse do mercado.  

 

Vereador Cláudio Fonseca (PPS)

 

Afirmou ser o PL legal e constitucional, embora dizendo sentir falta de mecanismos que inibam o poder econômico; além de não ver especificação do que é “bem público”, e acha que o texto carece de maior precisão legal no que se refere ao tipo de intervenção objeto da concessão.

 

Por fim valorizou que se incorpore ao texto do PL mecanismos de acompanhamento e controle social na execução dos projetos e intervenções.

 

 

Vereador José Police Neto – Netinho (PSDB)

 

Fez uma fala defendendo a importância do PL.

 

Vereador Agnaldo Timóteo (PR)

 

Iniciou sua fala considerando a explanação do jurista Dalari como sendo desnecessária e falou da importância de se estabelecer limites aos índices urbanísticos a serem utilizados nas concessões, para não se criar desequilíbrios entre as áreas da cidade.

 

Fez dura crítica ao procedimento da subprefeitura que desde já está promovendo blitzes nas áreas alvo de concessão – Nova Luz – contra os pequenos comércios, que porventura estejam “irregulares”, outro jeito de “higienizar” a área; segundo o vereador mais uma forma de exclusão, preparando terreno para intervenção futura das empresas.

 

Vereador Jamil Murad (PC do B)

 

Comparou o PL com o Programa Estadual de Desestatização com exemplos como o de hidrelétricas, rodovias etc, sinalizando cuidado com concessões feitas de maneira indiscriminada.

 

Afirmou que o Dr. Dalari é um apaixonado defensor do grande capital (e da intervenção não governamental), questionando sobre a importância do papel do Poder Público nesse processo.

 

O Art. 37 não pode ficar como está, deixando em aberto como se dará a intervenção; cada projeto a ser entregue à licitações para a sua execução deverá ser encaminhado à Câmara para ser analisado, discutido em Audiências Públicas para ser aprovado.

 

Juliana Cardoso (PT)

 

Fez uma abordagem do ponto de vista da população de baixa renda; mencionou as ZEIS do Centro e de como a atual gestão está desmontando essas zonas especiais.

 

Criticou a possibilidade que há de o governo municipal declarar as áreas sujeitas à intervenção, como sendo de Utilidade Pública, o que caberia a utilização da parceria social, uma maneira de uma certa população sair de casa e ser assistida pelo período de 30 meses e depois ficaria sem opção de moradia. Outro fator social importante é a comprovação de renda, que limita o acesso a crédito imobiliário, deixando muita gente na rua.   

 

 

Vereador José Ferreira (Zelão)

 

Falou da importância de se ter a palavra de outros juristas naquela comissão; lembrou das desapropriações que levam 10...15 anos para serem pagas e que por vezes alguns nem recebem; foi enfático em afirmar o aumento dos moradores de rua na cidade nos últimos anos, por falta de política habitacional do governo municipal.

 

Procurador José Fernando Brega

 

Falou de maneira genérica sobre sua área de conhecimento, o Direito Administrativo; defendeu uma lei de concessões urbanísticas juridicamente sustentável que ele entende seja possível com um projeto urbanístico o mais detalhado possível, de modo a determinar limites para esse tipo de intervenção.

 

Exigir que seja apresentado cálculo de Aproveitamento Econômico da área a ser alvo de projeto urbanístico, para que não haja intervenção excessiva, incompatível com o local e suas características e vocações, sem esquecer da Habitação Popular.

 

Por fim acentuou a necessidade de o PL conter um conjunto de normas apresentadas de forma juridicamente apropriada e sustentável do ponto de vista social, econômico e ambiental.

 

Paulo – Assoc. Com. Sta. Efigênia

 

O Plano Diretor não foi aplicado, portanto não pode ser revisto; da maneira que se encaminha essa revisão, da qual faz parte o PL 87/09, irão construir guetos na cidade.

 

Acha que são dispositivos de adensamento dessas áreas e que os primeiros que serão expulsos são os pequenos comerciantes, quando deveriam ser os primeiros a ser acomodados com os novos projetos de urbanização.

 

Estão pensando primordialmente nos proprietários de imóveis, esquecendo dos locatários com pequeno comércio.

 

 

Edmundo Fontes (Conselho Municipal de Habitação)

 

Falou da necessidade de se dar mais publicidade às audiências públicas, pois parece que é para esconder tais eventos dos interessados e evitar a participação da população. Não estão previstos mecanismos de controle social das intervenções, alvo desses PL.

 

Deve-se garantir instrumentos que determinem a obrigatoriedade de se ter habitação popular e se garanta que todos os atuais moradores lá permanecerão.

 

Parece que o PL não estabelece um Modelo de Concessão que seja compatível com o interesse da população que lá vive e trabalha (caso da área da Nova Luz).

 

Irá propor que o PL e o projeto da Nova Luz sejam apresentados ao Conselho Municipal de Habitação.

 

 

 

Marco Antonio (Associação Viva o Centro)

 

Propôs separar a regulamentação geral das concessões urbanísticas dos projetos e aplicações específicas, caso do projeto da Nova Luz.

 

Acredita que: ou se faz bem feito, ou o poder público e as empresas que entrarem nesse tipo de investimento, terão de sujeitar-se a mandados de segurança, empatando o andamento dos empreendimentos. Nenhum empresário sério irá se sujeitar a esse risco – as licitações se farão fazias.

 

Faltam parâmetros claros para as intervenções; além do Projeto Físico, além do Projeto Executivo da Obra (para efeito de acompanhamento e controle) deve haver no PL descrição de medidas compensatórias e um sistema de gestão da área para cuidar do dia a dia da execução.

 

 

Ielides (Viva Pacaembu)

 

A fim de recuperar a saúde de áreas da cidade é necessário estabelecer parâmetros de áreas degradas; tamanho mínimo e máximo das áreas a sofrerem intervenção, de maneira a evitar especulação e o esvaziamento urbano´; além de questões obscuras do ponto de vista legal (sem dizer quais).

 

 

Luiz Alexandre Lara

Gabinete do Vereador Chico Macena